domingo, outubro 29, 2006

A UNIÃO EUROPEIA E AS TOURADAS

Nos útimos dias a questão das touradas pôs em polvorosa os defensores da "tradição" face ao que foi propagado em diversos jornais, sobre a eventual aprovação de uma proibição das mesmas, por parte do Parlamento Europeu.

Foram gastos rios de tinta quer por parte de jornais espanhóis, portugueses e franceses quer por parte de aficionados sobretudo espanhóis sobre o quão importante era impedir que o Parlamento Europeu aprovasse a proibição das touradas.
O lobby taurino com o seu avultado poder económico, originado graças á tortura animal, movimentou-se a seu belo prazer nos corredores da UE pressionando o sentido de voto dos parlamentares europeus.

Agora os aficionados cantam vitória porque o Parlamento Europeu votou contra esta suposta proibição e clamam que esta é a prova que a UE respeita as suas tradições.

No entanto não existe aqui nenhuma vitória porque graças á desinformação de certos media e da qual os tauromafiosos se aproveitaram, nunca esteve em causa votar pela proibição ou não das touradas.

O que o Parlamento Europeu votou foi um relatório de 31 páginas apresentado pela eurodeputada Elisabeth Jeggle do Partido Popular Europeu, o qual já tinha sido previamente votado por unanimidade na Comissão de Agricultura e que não passa de um plano de acção referente ao bem estar animal a ser implementado entre os anos 2006 e 2010.

Entre os vários assuntos consagrados no relatório, o ponto 71 referia que os deputados expressavam preocupação pelo sofrimento dos animais usados em lutas e pedia que a UE através de leis nacionais ou comunitárias, conforme fosse o caso, pusesse um termo a lutas de cães, galos e touradas.

De uma preocupação/recomendação alguns media avançaram imediatamente para a proibição algo que nunca esteve em votação.

No entanto, a verdade é que mesmo esta recomendação ou parecer do Parlamento Europeu não passa de uma falácia e levamo-nos a pensar que os eurodeputados desconhecem os tratados europeus.

De facto pedir á UE que adopte legislação comunitária no sentido de acabar com as lutas de galos e touradas é o mesmo que pedir a lua, passe a expressão, e revela ignorância por parte de quem faz este pedido.

A realidade é que a UE não tem competência para acabar com nenhuma destas barbaridades, uma vez que aceitou que as mesmas, fossem excluídas aquando da votação do Protocolo Anexo ao Tratado de Amesterdão sobre o bem estar animal.

Ao incluir neste protocolo o respeito pelas tradições culturais dos Estados Membros, abortou qualquer possibilidade de proibição destes espectáculos bárbaros a nível comunitário, dando exclusiva competência para o fazer aos Estados Membros.

A solução pensarão muitos será então eliminar do referido protocolo esta exclusão e permitir assim que a UE possa legislar nesse sentido.
De facto esta seria a solução se tal fosse possível, mas não é, uma vez que os Tratados só podem ser modificados por unanimidade.

Pode pois dizer-se que a UE de democrática nada tem, uma vez que os tratados não são votados ou modificados por maioria mas sim por unanimidade e desenganem-se os que pensam que com a aprovação de uma Constituição Europeia a situação mudaria, porque a futura Constituição Europeia consagra no seu artigo 121º o tão famigerado protocolo, continuando assim a perpetuar a exclusão destes espectáculos aberrantes.

Qualquer decisão no sentido de abolir as touradas é da competência de cada Estado Membro, cabendo a Portugal, Espanha e França legislar nesse sentido.

Para que não restem dúvidas transcrevemos na íntegra o Protocolo sobre Bem Estar Animal anexo ao Tratado de Amesterdão.

Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados - Protocolos anexos ao Tratado que institui a Comunidade Europeia - Protocolo relativo à protecção e ao bem-estar dos animais

Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0110

Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados - Protocolos anexos ao Tratado que institui a Comunidade Europeia - Protocolo relativo à protecção e ao bem-estar dos animais

AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,

DESEJANDO garantir uma protecção reforçada e um maior respeito pelo bem-estar dos animais, enquanto seres dotados de sensibilidade;

ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado que institui a Comunidade Europeia:

Na definição e aplicação das políticas comunitárias nos domínios da agricultura, dos transportes, do mercado interno e da investigação, a Comunidade e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional.


Pelos Animais
Maria Lopes
Coordenadora do Movimento Internacional Anti-Touradas

sábado, outubro 07, 2006


LEITE DE QUALIDADE

É nestas condições que os lavradores ambientalistas produzem leite de qualidade.